Messias diz ser evangélico, mas defende Estado laico em sabatina

Candidato à vaga no STF, advogado-geral da União afirmou reconhecer laicidade do Estado brasileiro durante questionamentos na CCJ do Senado

Por Redação TMC | Atualizado em
Jorge Messias fala ao microfone durante sabatina na CCJ
(Foto: Jorge Silva/Reuters)

O advogado-geral da União Jorge Messias afirmou nesta quarta-feira (29/04) que reconhece a laicidade do Estado brasileiro, apesar de sua identidade evangélica. A declaração foi feita durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em Brasília.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o atual advogado-geral da União para ocupar vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

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“Minha identidade é evangélica, todavia eu tenho plena clareza que o Estado constitucional é laico, uma laicidade clara, mas colaborativa que fomenta o diálogo construtivo entre o estado e todas as religiões em prol da fraternidade”, declarou Messias em sua apresentação inicial aos senadores.

O indicado também abordou questões de costumes ao responder cobranças de parlamentares. “Sem discriminações o edifício Cristão também evoca a proteção irrestrita da família, a proteção integral das nossas crianças e adolescentes e a defesa da inviolabilidade do direito à vida claramente no artigo quinto caput da Constituição Federal”, afirmou.

Leia mais: Messias defende aperfeiçoamento do STF e critica decisões individualizadas de ministros

Contra o aborto

Questionado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) sobre a decisão da AGU contra resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a interrupção de gravidez, Messias reafirmou sua posição contra o aborto.

“Sou totalmente contra o aborto, absolutamente, da minha parte não haverá qualquer tipo de ação de ativismo em relação ao tema aborto na minha jurisdição constitucional. Quero deixar vossas excelências tranquilos quanto a isso”, disse o candidato a uma vaga no STF. “É importante que nós separemos três coisas: primeiro, a convicção pessoal, segundo, a posição institucional e, terceiro, a decisão jurisdicional”, declarou.

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