Senado aprova lei que pune uso de IA em crimes sexuais contra crianças

Projeto de Osmar Terra inclui deepfake e perfis falsos como agravantes e segue para sanção presidencial

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O deputado federal Osmar Terra (PL-RS) (Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados)

O Senado aprovou nesta terça-feira (07/07) um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A principal mudança é a inclusão desses crimes no rol de crimes hediondos, categoria que prevê penas mais severas e restrições ao cumprimento em regime aberto.

Em resumo, o que está em jogo é o tratamento legal dado a quem pratica ou facilita abusos sexuais contra menores, especialmente por meios digitais.

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O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), aguarda agora a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

IA e deepfake como agravantes

O projeto estabelece punições específicas para o uso de tecnologia no aliciamento de vítimas. O emprego de inteligência artificial, deepfake ou perfil falso com o objetivo de atrair menores de 14 anos resultará em pena agravada. O texto aprovado também prevê aumento de pena para quem mascarar endereço de IP ou outros identificadores digitais ao cometer crimes contra crianças.

O projeto ainda enquadra como material de violência sexual infantil as representações produzidas ou alteradas com uso de inteligência artificial, ainda que nenhuma pessoa real tenha sido retratada. Na prática, isso significa que imagens sintéticas de abuso, criadas sem uma vítima concreta, já configuram crime.

Investigação e nomenclatura

O texto permite que órgãos de investigação, como a autoridade policial e o Ministério Público, realizem ronda virtual — monitoramento de plataformas digitais — dispensando autorização judicial prévia para tanto. A medida amplia a capacidade de vigilância preventiva em ambientes onde crimes contra menores costumam ocorrer.

O projeto também atualiza a linguagem da legislação. O termo “pornografia” foi substituído pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente.

O senador relator Fabiano Contarato justificou a mudança ao afirmar que o termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Segundo Contarato, nesses casos trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação.

Direitos das vítimas

A lei também estabelece obrigações em relação ao cuidado com quem sofreu os abusos. Crianças e adolescentes vítimas terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo. O agressor ficará obrigado a arcar com os custos desse tratamento, inclusive quando o atendimento for prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

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