O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (07/07) o PL 4.978/2023, que cria o Pix Pensão, um sistema de pagamento automático de pensão alimentícia. O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral, segue agora para sanção da Presidência da República.
Em resumo, o que está em jogo é o seguinte: hoje, quando o responsável pelo pagamento da pensão deixa de pagar, o beneficiário precisa acionar a Justiça novamente. Com o novo sistema, o repasse passa a ser feito de forma automática, como um débito programado, sem que a parte prejudicada precise abrir um novo processo a cada inadimplemento.
Como o sistema vai funcionar
Ao juiz responsável pelo caso caberá repassar às instituições financeiras todas as informações necessárias para viabilizar a operação: quanto será transferido mensalmente, por quanto tempo, quais são as contas envolvidas e de que forma o valor será corrigido. Com esses dados em mãos, os bancos executarão as transferências nas datas estipuladas pela decisão judicial.
O mecanismo está disponível em qualquer etapa da execução da sentença, dispensando a necessidade de aguardar o início do processo para que a automação seja requerida.
Na prática, isso pode mudar a rotina de quem depende da pensão para pagar contas básicas. O pagamento deixa de depender da boa vontade do alimentante e passa a ser gerido diretamente pelo sistema financeiro, sob supervisão judicial.
O que acontece se não houver saldo
Caso o devedor não disponha de saldo suficiente em conta, seus ativos financeiros poderão ser bloqueados de forma automática, respeitando como teto o montante atualizado da parcela inadimplida. O projeto prevê ainda que essa medida pode atingir recursos ligados à atividade empresarial, quando se tratar de empresário individual.
Caso a inadimplência persista, a indisponibilidade dos ativos poderá ser convertida em penhora, ou seja, os bens podem ser tomados para quitar a dívida.
Transparência e dados
O texto determina ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colete e publique dados estatísticos sobre a atuação do Judiciário na matéria, garantindo o anonimato dos envolvidos. O CNJ fica autorizado também a firmar acordos de cooperação com outros órgãos públicos para o compartilhamento de informações agregadas ou anonimizadas, em conformidade com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato, que classificou a iniciativa como “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
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