A prisão dos MCs Ryan e Poze do Rodo, além de outros “influenciadores” (sigo relativizando o uso desse termo, mas, já que não têm outra ocupação, vou usá-lo), como o dono do perfil de Instagram Choquei, fez barulho. A Polícia Federal ligou-os ao tráfico internacional de drogas. MC Ryan, de acordo com a investigação, liderava o grupo. Juntos, eles teriam lavado o lucro proveniente da venda de mais de três toneladas de cocaína.
Na casa deles, os policiais encontraram muitos carros de luxo, relógios, joias. O que não é segredo para ninguém. Nas redes sociais, é praxe que posem com resmas e resmas de dinheiro, além de não terem pudor de compartilhar uma vida que pouquíssimos poderiam ter – o que não seria um problema, se essa fosse bancada com dinheiro legal.
A repercussão foi proporcional ao tamanho da influência que esses “famosos” exercem sobre jovens, sobretudo de periferia. Gerou discussões, polêmicas e tudo o que tem direito. E, menos de duas semanas depois, o roteiro se repete – mais discussões, mais polêmicas, mas agora em outro nível. Saímos do espetáculo das redes sociais e entramos no embate técnico entre a Polícia Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foram três decisões no mesmo dia: o STJ mandou soltar os presos; logo depois, a PF pediu a prisão preventiva. O habeas corpus até saiu, mas, antes que eles fossem soltos, houve uma nova decisão: a Justiça mandou prender novamente os investigados.
É confuso. Fica uma grande interrogação na nossa cabeça: como é possível que, no mesmo dia, a Justiça mande soltar e, logo depois, volte atrás e mande prender de novo? Eu explico:
O impasse começou com a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do STJ. Ele olhou para o pedido original da Polícia Federal, que era de 5 dias de prisão, e viu que a justiça de primeira instância tinha dado 30 dias. Para o ministro, isso foi um “excesso de zelo” ilegal. E mandou soltar porque o Estado não pode manter alguém preso por mais tempo do que a própria polícia diz precisar para investigar.
Horas depois, a situação mudou porque a própria PF pediu a conversão da prisão temporária (que é para investigar) em preventiva (que é para garantir que o crime não continue). Quando surge um “fato novo” ou uma nova fundamentação jurídica, uma decisão de soltura pode ser sobreposta por um novo mandado de prisão quase instantaneamente.
E foi exatamente o que aconteceu. O juiz federal Roberto Lemos dos Santos acatou o pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de todos os envolvidos. Os investigados, que já esperavam sair, continuarão presos – e agora sem um prazo definido para ganhar a liberdade. O advogado Aury Lopes Jr., que defende um dos empresários, relatou que o clima foi de um “choque forte”. A defesa esperava a soltura com base no erro de prazo da temporária, mas foi surpreendida pela manobra da preventiva.
Para quem não é familiarizado com esse tipo de impasse, parece que falta coordenação. Mas é assim que funciona o nosso sistema de pesos e contrapesos. Em uma democracia saudável, as instituições não devem apenas concordar umas com as outras; elas precisam se fiscalizar.
Essa “dança” das decisões, por mais confusa que pareça para quem espera uma resposta linear, serve para evitar que o Estado seja autoritário demais (prendendo sem prazo) ou leniente demais (soltando quem oferece risco para a sociedade).