Prazo para entrega da declaração do MEI termina neste domingo (31); multa chega a 20%

A DASN-SIMEI reúne dados de faturamento de 2025 e é obrigatória mesmo para quem não teve receita no ano

Por | Atualizado em:
Foto: Divulgação/Agência Sebrae

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina neste domingo (31/05).

A entrega do documento que reúne informações sobre o faturamento obtido ao longo de 2025 é obrigatória, inclusive para quem não registrou nenhuma receita no período.

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

O documento precisa ser entregue para manter o CNPJ regular e e comprovar que a empresa atua dentro das regras do MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional, ambos mantidos pela Receita Federal. Para facilitar o preenchimento, o empreendedor pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que consolida os valores mês a mês.

O que acontece com quem não entrega

O atraso na entrega gera multa automática. A cobrança começa em 2% sobre os tributos devidos a cada mês de atraso. O valor máximo é 20% do total devido, mas há um piso: mesmo quem não tem tributos a pagar leva uma multa mínima de R$ 50.

A situação pode piorar com o tempo. Segundo as regras do Simples Nacional, o MEI que ficar dois anos sem quitar as contribuições mensais corre o risco de ter o CNPJ cancelado definitivamente. Isso significa perder o registro formal e todos os benefícios do regime.

Faturamento acima do limite muda o regime

O teto de receita anual do MEI em 2025 é de R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Quem ficou dentro desse valor, mas ultrapassou em até 20%, será retirado automaticamente do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Já quem excedeu o limite em mais de 20%, ou seja, faturou acima de R$ 97.200, enfrenta uma consequência mais severa: o desenquadramento retroativo, com efeito a partir de 1º de janeiro do próprio ano em que o limite foi ultrapassado.

Na prática, isso afeta diretamente o bolso: os tributos cobrados fora do MEI costumam ser mais altos, e o empreendedor passa a ter obrigações contábeis mais complexas.

Erro no preenchimento tem solução

Quem já enviou a declaração e percebeu algum dado incorreto pode corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora, disponível nos mesmos portais. O prazo para retificação não é o mesmo da entrega original, mas quanto antes for feita a correção, menor o risco de autuação pela Receita Federal.

Leia mais: Perdeu o prazo para declarar o IR? Situação pode ser regularizada a partir de segunda-feira (1º) com multa mínima de R$ 165,74

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05