A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação pedindo a suspensão da chamada Lei da Dosimetria. Segundo a AGU, a norma é inconstitucional e não pode produzir efeitos. A ação foi protocolada nesta sexta-feira (22/05).
A lei em questão reduz penas para crimes contra o Estado democrático, como golpe de Estado e ruptura institucional. Ela beneficia, em especial, réus condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
O que diz a AGU
O advogado-geral da União em exercício, Flavio Roman, afirmou que a tramitação do projeto foi incompatível com a Constituição. Segundo ele, o envio do texto à sanção presidencial foi irregular porque o Senado alterou o conteúdo do projeto — o que, pela regra constitucional, exigiria retorno à Câmara dos Deputados.
Na ação, a AGU argumenta que a presidência do Congresso Nacional usou poderes regimentais fora das finalidades admissíveis ao reformar o conteúdo da matéria votada. O texto da AGU aponta que o possível benefício a pessoas determinadas indica desvio de finalidade, em contraste com princípios constitucionais.
A AGU também sustenta que a suspensão da norma é necessária para preservar a utilidade do processo e evitar a consolidação de efeitos de difícil reversão.
Cronologia da disputa
O plenário do Senado aprovou o projeto em 17 de dezembro de 2025. O presidente Lula vetou a proposta, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em 30 de abril de 2026.
Em 9 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes bloqueou a aplicação da lei para réus que pediam benefícios com base na nova norma. A decisão de Moraes citou a necessidade de preservar a utilidade do processo e evitar efeitos irreversíveis.
Outras ações no STF
Além da AGU, outras duas entidades questionaram a lei no STF. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresentou ação sobre a constitucionalidade da norma, distribuída por sorteio a Moraes. A Federação PSOL-Rede protocolou uma segunda ação sobre o mesmo tema, encaminhada a Moraes por prevenção — critério usado quando um ministro já analisa caso relacionado.
As ações argumentam que a lei cria um tratamento mais favorável para crimes de ruptura institucional, o que seria incompatível com a Constituição.
O que a lei prevê
A norma permite que o juiz aplique apenas a punição mais grave quando vários crimes contra o Estado são cometidos num mesmo contexto. A pena máxima para golpe de Estado é 12 anos; para ruptura institucional, 8 anos. Sem a lei, as penas poderiam chegar a 20 anos pela soma dos crimes.
A lei também prevê redução de um terço a dois terços da pena quando os crimes ocorrem em contexto de multidão — desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
Esse último ponto pode não beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo as investigações, ele foi apontado como líder da trama golpista, o que o excluiria da redução prevista para participantes sem papel de comando.
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