O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial ao PL da Dosimetria na última quinta-feira (30). O prazo constitucional para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgar a derrubada do veto encerra-se às 19h18 desta quarta-feira (6). A expectativa é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), assuma a tarefa de promulgação.
O Legislativo rejeitou o veto integral imposto por Lula ao projeto em janeiro. A Constituição determina que o chefe do Executivo dispõe de 48 horas para promulgar quando o Legislativo rejeita um veto presidencial.
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e aliados do Palácio do Planalto indicam que Lula não deve assinar a promulgação. A avaliação no governo é que o presidente não quer deixar sua digital em uma lei que tentou barrar ao vetar integralmente o projeto.
Se o presidente não cumprir o prazo, o ato retorna ao Congresso. A competência passa sucessivamente ao presidente da Casa e do Senado Federal. Persistindo a omissão, passa ao vice-presidente da Casa. A tendência é que a tarefa de promulgação caiba a Alcolumbre.
Votação superou mínimos constitucionais
A rejeição do veto ocorreu após articulação do Congresso Nacional. Na Câmara, foram registrados 318 votos favoráveis à derrubada contra 144 contrários. No Senado, o placar foi de 49 votos a 24. Os números superaram os mínimos constitucionais necessários de 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado.
Antes da votação, Alcolumbre adotou uma manobra para evitar conflito entre a análise do veto e a Lei Antifacção. O presidente do Congresso retirou da pauta trechos que poderiam beneficiar condenados por crimes graves, como feminicídio e crimes hediondos.
Petistas atribuem, em parte, as derrotas do governo no Legislativo ao presidente do Congresso.
Bolsonaro entre os beneficiados
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está entre os beneficiados pela nova legislação. Ele cumpre pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe. Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde.
Segundo o último balanço do ministro Alexandre de Moraes, do STF, pelo menos 190 pessoas podem ser beneficiadas pelo PL da Dosimetria. Todos são condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Pelas regras atuais, Bolsonaro só poderia passar do regime fechado para o semiaberto em 2033. Com a nova lei, especialistas estimam que esse prazo caia para algo entre dois e quatro anos.
O novo texto estabelece que fica vedada a soma das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê pena de 4 a 8 anos. Já o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos. Pela nova regra, aplica-se apenas a punição do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.
O projeto também prevê redução de um a dois terços da pena quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão. A redução se aplica desde que o réu não tenha financiado os atos nem ocupado papel de liderança.
Nos crimes de multidão, um grupo comete uma série incontável de crimes em uma mesma situação. Nestas circunstâncias, um criminoso influencia o outro, numa espécie de “efeito manada”. Todos os que participam, no entanto, estão conscientes do que fazem e aderem às infrações de forma deliberada.
Governo planeja recorrer ao STF
A base do governo já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que pretende anunciar em breve a judicialização da medida.
Entre os argumentos avaliados está o fatiamento do veto integral pelo Congresso. Governistas consideram esse procedimento passível de questionamento jurídico.
A avaliação dentro do Planalto é que o STF não deve se intrometer na disputa com o Legislativo. A tendência é que a corte mantenha a decisão dos parlamentares.
A redução de penas não será automática. Caberá ao STF recalcular as punições caso a corte seja provocada pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator.
A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso.




