STF decide que juízes poderão perder cargo e salário por infrações graves

Decisão da Primeira Turma do STF elimina aposentadoria remunerada como sanção e torna perda de cargo a pena mais severa para magistrados

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta terça-feira (26/05), o uso da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. A partir dessa decisão, a perda do cargo — e do salário — passa a ser a sanção mais severa prevista para infrações disciplinares graves. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, exceto os próprios ministros do STF.

O julgamento teve origem em um recurso envolvendo um magistrado afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse juiz, que atuava na comarca de Mangaratiba, favoreceu grupos políticos, liberou irregularmente bens bloqueados, direcionou ações para beneficiar milicianos e cometeu irregularidades em julgamentos.

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A base legal da mudança

O ministro Flávio Dino foi o relator do caso. Em março deste ano, ele já havia determinado que o CNJ deveria adotar a perda de cargo como punição máxima. Na decisão, Dino sustentou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 — a Reforma da Previdência — eliminou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção.

No voto, Dino afirmou que a emenda, ao reformar o sistema previdenciário, também alterou as regras aplicáveis à magistratura e as competências do CNJ, revogando expressamente essa modalidade de punição. Ele acrescentou que as regras de aposentadoria dos magistrados seguem o artigo 40 da Constituição Federal, que não prevê a transferência compulsória para a inatividade como resposta a infrações disciplinares.

Na prática, isso significa que um juiz condenado por venda de sentenças, assédio moral ou sexual, ou por favorecer organizações criminosas pode agora perder o cargo — e, com ele, a remuneração. Antes, a punição mais comum nesses casos era a aposentadoria compulsória, que mantinha o pagamento dos proventos.

Críticas da PGR e debate sobre competência

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão. O órgão defendeu que o caso deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não apenas pela Primeira Turma. A PGR também alertou que a mudança pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público.

Além disso, a PGR apontou que a decisão de Dino teria representado interferência na atuação do Congresso, ao retirar do legislador complementar a definição das sanções aplicáveis à magistratura. O próprio voto de Dino reconheceu essa tensão: o ministro citou que deslocar para a interpretação judicial a escolha sobre quais condutas permitem a perda do cargo é precisamente o que a reserva de lei visa a impedir — mas concluiu que a emenda constitucional já havia feito essa escolha.

As decisões do CNJ que resultarem em perda de cargo precisam ser referendadas pelo STF.

Histórico de punições

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente no Brasil. Entre as infrações que motivaram essas punições estão venda de sentenças, assédio moral e sexual, e concessão de benefícios a facções criminosas.

Após a decisão de Dino em março, o CNJ passou a discutir internamente como aplicar a nova orientação aos processos disciplinares em andamento. Os detalhes sobre essa aplicação ainda estão em definição.

Leia mais: “Não precisamos de dois trabalhando contra o Brasil”, diz Alckmin sobre ida de Flávio aos EUA

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