A Corte de Cassação da Itália publicou, na última terça (12), uma decisão considerada histórica sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência sanguínea, o chamado ius sanguinis. A sentença 13818/2026 reforça que o direito à cidadania é constitucional, imprescritível e existe desde o nascimento do descendente, não sendo uma concessão do Estado italiano.
A decisão surge em meio às discussões sobre o chamado “Decreto Tajani”, que endureceu regras para o reconhecimento da cidadania italiana e gerou preocupação entre descendentes de italianos, especialmente no Brasil.
Um dos principais pontos do julgamento foi o reconhecimento da via judicial como alternativa legítima para quem enfrenta dificuldades no sistema consular. Segundo a Corte, não é necessário haver uma negativa oficial do governo italiano para que o interessado recorra à Justiça. Filas excessivas, demora nos atendimentos e problemas nos agendamentos já seriam suficientes para justificar a ação judicial.
Na prática, a decisão beneficia milhares de brasileiros que aguardam há anos por atendimento nos consulados italianos. O entendimento da Corte reforça que falhas administrativas não podem impedir o reconhecimento formal de um direito já existente.
Próximo passo
Apesar da relevância da decisão, a palavra final sobre o tema ainda poderá ser dada pela Corte Constitucional da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil.
Embora a Corte Constitucional não seja obrigada a seguir automaticamente o entendimento da Corte de Cassação, especialistas avaliam que a decisão atual cria um forte precedente jurídico e pode dificultar futuras tentativas de restringir o acesso à cidadania italiana.
Para descendentes que já possuem documentos reunidos ou processos em andamento, a nova interpretação representa uma sinalização positiva e renova a expectativa de reconhecimento da nacionalidade italiana pela via judicial.




