A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (09/06) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
De autoria do então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a proposta é o único item da pauta da reunião da comissão. O presidente da CCJ informou que pretende colocar o texto em votação, mas a conclusão da análise dependerá do tempo destinado aos debates. A expectativa é que a PEC seja votada ainda nesta semana.
A proposta altera o artigo 228 da Constituição Federal para estabelecer que a maioridade penal seja alcançada aos 16 anos. Com isso, pessoas a partir dessa idade passariam a ser consideradas penalmente imputáveis.
Atualmente, a Constituição determina que menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas previstas na legislação especial.
Para ser aprovada na CCJ, a PEC precisa do apoio da maioria simples dos integrantes da comissão. Caso avance, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, deverá instalar uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Somente depois dessa etapa o texto poderá ser levado ao plenário da Casa, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados para ser aprovado.
O texto original da PEC também previa mudanças nas regras eleitorais, incluindo a obrigatoriedade do voto para maiores de 16 anos e a redução das idades mínimas para candidatura a cargos eletivos.
Entre as alterações previstas estavam a possibilidade de candidaturas ao cargo de vereador a partir dos 16 anos, além da redução da idade mínima para presidente da República e senador de 35 para 30 anos. Para os cargos de deputado federal, deputado estadual, prefeito e vereador, a idade mínima passaria de 21 para 18 anos.
No entanto, o relator da proposta na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou os dispositivos relacionados aos direitos políticos e manteve apenas as mudanças referentes à maioridade penal.
Segundo o parlamentar, os trechos excluídos tratavam de matéria distinta da imputabilidade penal e contrariavam o princípio da unidade de matéria, que exige relação direta entre os temas abordados em uma mesma proposta de emenda constitucional.




