PL da Dosimetria: veja o que muda na lei

Projeto altera cálculo de penas e regras de progressão; texto foi vetado por Lula e será analisado pelo Congresso no dia 30 de abril

Por Redação TMC | Atualizado em
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, PL 3.780/2023 que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária". Mesa: presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2162/2023) propõe mudanças diretas no Código Penal e na Lei de Execução Penal, com impacto no cálculo das penas e no tempo de cumprimento das condenações. O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto será analisado pelo Congresso Nacional no próximo dia 30 de abril.

Na prática, a proposta promove três alterações principais e deve ter como principais beneficiados o ex-presidente Jair Bolsonaro e os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

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A primeira mudança está na forma de calcular as penas em casos com mais de um crime no mesmo contexto. Atualmente, as punições são somadas. Pelo projeto, passaria a valer a aplicação apenas da pena do crime mais grave, com aumento proporcional, o que reduz o total da condenação em situações como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Outro ponto é a previsão de redução de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o condenado não tenha atuado como líder ou financiador. A medida atinge diretamente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

O projeto também altera regras da execução penal. Entre as mudanças, está a possibilidade de progressão de regime com apenas 16% da pena cumprida em determinados casos, além da autorização para remição de pena mesmo em regime domiciliar, permitindo que o condenado reduza o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo.

As mudanças ainda não estão em vigor e dependem da decisão do Congresso, que vai analisar se mantém ou derruba o veto presidencial.

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