O Ministério dos Transportes concluiu o projeto de concessão da BR-393, no Rio de Janeiro. O leilão está programado para dezembro deste ano. A nova modelagem inclui o contorno de Volta Redonda e cria ligação direta com a rodovia Presidente Dutra (BR-116), operada pela Motiva.
A K-Infra administrou a via entre 2018 e 2025. A União retomou o controle da rodovia após processo de caducidade concluído em junho de 2025.
O Executivo alterou o desenho da concessão para solucionar problemas identificados na formatação original dos anos 2000. O projeto está pronto para envio à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A abertura de consulta pública ocorrerá em seguida. A operação receberá o nome “Rota Vale do Café”.
Na concessão anterior, chamada Rodovia do Aço, o segmento privado parava no centro de Volta Redonda. Faltavam cerca de dez quilômetros para alcançar a BR-116. O descumprimento de obrigações contratuais pela K-Infra resultou no processo de caducidade. A gestão foi marcada por conflitos entre a concessionária e o poder público.
Na extremidade que faz divisa com Minas Gerais, o traçado excluiu um segmento de aproximadamente dez quilômetros na região de Além Paraíba (MG). Esse trecho atravessava parte da operação da EcoRioMinas. A concessionária é responsável pela ligação entre Governador Valadares (MG) e o Sistema Rodoviário Rio de Janeiro. O segmento será transferido por aditivo à concessão da EcoRodovias. A transferência inclui uma ponte que necessita duplicação.
Investimentos previstos somam R$ 6 bilhões
O plano estabelece investimentos de aproximadamente R$ 6 bilhões. O governo federal planeja aplicar mais de R$ 100 milhões em recuperação do pavimento e sinalização. Os recursos serão utilizados até a entrada de uma nova operadora.
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) mantém a manutenção e conservação da BR-393/RJ. A responsabilidade permanecerá até a transferência para a futura concessionária.
A configuração final das exigências de duplicação dependerá das contribuições recebidas nas audiências públicas sobre o projeto. Parte da duplicação programada foi retirada da fase inicial da concessão. A obra em determinados trechos demandaria desapropriações consideradas extensas. A intervenção nesses segmentos passará por reavaliação futura. Poderá ser incluída na operação como investimento adicional.
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Rodovia atende municípios do interior fluminense
A BR-393 está localizada no Rio de Janeiro. A rodovia atende municípios do interior fluminense e cidades históricas do Vale do Café. Em Volta Redonda está instalada a principal usina da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional).
A futura concessionária administrará tanto o trecho da “rodovia do contorno”, destinado ao transporte de carga, quanto o segmento que atravessa a área urbana.
A Rodovia do Aço foi leiloada em 2008. A espanhola Acciona arrematou a concessão. Após problemas na execução, a operadora tentou devolver o ativo à União em 2018. Tornou-se a terceira concessionária a acionar o instituto da devolução amigável.
A Acciona vendeu a operação para a K-Infra naquele ano. A venda evitou a relicitação. Os problemas de execução do contrato persistiram. A K-Infra alegava que os descumprimentos eram relativos ao período anterior à sua gestão.
A K-Infra recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) quando o governo retomou a rodovia em 2025. O objetivo era reverter a decisão. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, manteve o controle da via com a União. Determinou que o governo concluísse até 24 de novembro de 2025 o cálculo de indenização por investimentos não amortizados devidos à empresa. O governo recorreu dessa determinação.
A União e a K-Infra travam disputa judicial no Supremo Tribunal Federal sobre o cálculo de indenização referente à concessão. Um segundo recurso da União sobre esse ponto está em julgamento no plenário virtual da Corte até 4 de maio de 2026.
O ministro Gilmar Mendes votou para rejeitar o pedido do governo. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator pela rejeição do recurso apresentado pela União.
O STF fixou prazo para a solução da questão, conforme previsto pela própria empresa independente contratada para a conclusão dos cálculos. Segundo a Corte: “Afigura-se adequada a fixação de prazo para a solução do feito – prazo esse, previsto pela própria empresa independente contratada para a conclusão dos cálculos –, o qual, se superado, ensejará a imposição de indenização a ser paga pela União à concessionária, cujos valores deverão ser considerados como créditos a serem compensados com eventuais débitos da empresa perante a União, em sede de apuração final”.




